Dados do instituto brasileiro de geografia e estatística ( IBGE)
mostram que no Brasil, há cerca de 10 mil motoristas com deficiência auditiva, porém
nem todos possuem a carteira nacional de habilitação ( CNH) em virtude da
desinformação, do medo e da falta de incentivo por parte dos familiares.
Quem tem deficiência auditiva pode obter a carteira de
habilitação, uma vez que o principal sentido exigido para essa prática é a
visão. Porém, é necessário que o motorista que não ouve utilize um adesivo no
veículo com o símbolo internacional de surdez uma exigência pouco conhecida.
O símbolo serve para alertar os demais motoristas de que o
condutor do veículo é portador de deficiência auditiva, o que gera maior
segurança e respeito à condição especial do condutor no trânsito.
O símbolo deve ser fixado no vidro traseiro do veículo, para
informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos e
também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por
agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem.
O candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação, portador
de deficiência auditiva igual ou superior a 40 debicais, considerado apto no
exame otonerológicos, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.
A CNH para veículos de transporte de carga e de passageiros
somente é liberada para o deficiente que faz uso de um aparelho especial que
hoje custa mais de R$ 20 mil. Se o
deficiente tiver prótese auditiva, pode dirigir todas as categorias.
Passo á Passo
O candidato deverá levar à junta médica do DETRAN um laudo
médico especificando o seu problema físico. No caso do deficiente auditivo
levar o exame audiométrico, com laudo.
Para obter a permissão para dirigir: o candidato deverá
realizar o exame psicotécnico antes do exame médico. O exame médico inicial
deverá ser efetuado pela junta médica da Comissão de Exames Especiais do DETRAN
que irá sugerir ou não adaptações para o veículo e observar se a categoria
pretendida pode ser concedida.
A continuidade do processo de habilitação será na Delegacia
da Comarca ou Delegacia Regional, da cidade de residência do candidato. Após
aprovação no exame psicotécnico e médico, o candidato continuará seu processo
de habilitação submetendo-se, a prova teórica e prática de direção, em veículo
adaptado se for o caso.
Documentos
necessários
Carteira de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09);
CPF; Comprovante de endereço; Foto 3x4 colorida recente (no caso de Permissão
para Dirigir ou renovação de CNH do modelo antigo); Laudo médico; Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), de todas as taxas, quitado.
Prova Teórica
Ainda existe controvérsias quanto à presença do intérprete
de LIBRAS na prova teórica para habilitar o candidato a condutor. Os
procedimentos são:
a) o candidato surdo pode contar com auxílio de intérprete
leigo (familiar ou amigo) ou oficial durante o exame médico, a avaliação
psicológica, as aulas teóricas e as aulas práticas, a fim de facilitar a
comunicação entre os profissionais e o candidato;
b) nos exames teóricos, o candidato surdo contará com um
intérprete oficial. Para tanto, o CFC deverá comunicar à Fundação que realiza
os exames teóricos, com antecedência de uma semana, a fim de que aquela
Fundação possa contatar a FENEIS, para que esta providencie um intérprete
oficial. O intérprete, pago pela FATEC (Fundação que realiza os exames), interpretará
as instruções iniciais para a realização do exame e as instruções finais.
Note-se que, por exigência do item II do artigo 140 do
Código de Trânsito Brasileiro, a prova não pode ser interpretada na sua totalidade,
pois não há como um examinador que desconheça a linguagem de LIBRAS garantir a
individualidade das respostas do candidato surdo se o intérprete estiver
interpretando as questões da prova.
“Art. 140 - A habilitação para conduzir veículo automotor e
elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao
órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou
residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo
o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir carteira de identidade ou equivalente.”
Em caso de dúvida procure uma clínica credenciada para ser
encaminhado ao DETRAN
Mais:Embora muitos sequer saibam, desde janeiro de 1991 a Lei Federal 8.160
obriga que o “Símbolo Internacional de Surdez” esteja visível em todos os
locais que possibilitem acesso, circulação e utilização de pessoas portadoras
de deficiência auditiva, além dos serviços que forem postos à sua disposição ou
que possibilitem o seu uso.
(Fonte:https://www.blogger.com/blogger.gblogID=1409538141634182229#editor/target=post;postID=2421026534374490503)
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