Concurso Libras-FEU​SP


A USP está com um concurso aberto para professor de Libras. Porém, precisa ser DOUTOR.
O Cargo é efetivo e o docente irá ministrar o curso de Libras na FEUSP.
Se você conhece algum surdo com doutorado por favor  peça para ele se inscrever no site.
www.usp.br/drh

Segue abaixo o edital

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

EDITAL FEUSP No 02/2012


ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (EDF) DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão realizada no dia 15-12-2011, estarão abertas na Assistência Técnica Acadêmica da FEUSP, no período de 26 de janeiro de 2012 a 26 de março de 2012, das 09h00 às 12h00 e das 14 às 17h00, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas para Provimento Efetivo de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência “MS-3”, em regime de RDIDP, cargo/claro nº 1100300, no Departamento de Filosofia da Educação e Ciências da Educação (EDF) desta Faculdade, com salário de R$ 8.211,02 (oito mil, duzentos e onze reais e dois centavos), referente ao mês de maio de 2011, com base nos programas das seguintes disciplinas:
“EDF0665 - LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais” e “4800700 - Educação Especial - Fundamentos, Políticas e Práticas Escolares, nos termos do artigo 125, § 1º do Regimento Geral da USP.  Os respectivos programas das disciplinas acima mencionadas são os seguintes:
EDF0665 - LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais
1.   Aspectos históricos e culturais da Surdez e da deficiência auditiva;
1.1   Classificação e etiologia da deficiência auditiva e Surdez;
2.   A escolarização da pessoa com deficiência auditiva e Surdez;
3.   Políticas educacionais e ensino de LIBRAS: Legislação internacional e nacional;
4.   Bilinguismo e escola;
5.   A LIBRAS e a educação de surdos na perspectiva da Educação Inclusiva;
6.   Aspectos gerais da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
6.1.  Técnica de comunicação - especificidade gramatical da língua;
6.2.  Aprendizagem de LIBRAS;
6.3   Interpretações de LIBRAS no cotidiano escolar; 7. Metodologias Práticas de LIBRAS e suas aplicações;
7.1.A comunicação e contextualização do Alfabeto Manual com os sinais específicos e a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS dentro da sala de aula;
7.2.Ensino e Aprendizagem da leitura e escrita do português para Surdos.
Bibliografia:
BRASIL. Decreto nº. 5626. Regulamenta a Lei nº. 10436, de 24 de abril de 2002, e o artigo 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília: SEESP/MEC, 2005.  BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC / SEESP, Brasília, 2008.  BRITO, L. F. Por uma gramática de Línguas de Sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,1995.
CAPOVILLA, Fernando César, Raphael, Walkiria Duarte: Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue da Língua de Sinais Brasileira. USP, 2001 FELIPE, T. A. LIBRAS em contexto: curso básico, livro do estudante cursista. Brasília: Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, MEC; SEESP, 2001.
FERNANDES, E. Problemas lingüísticos e cognitivos do surdo. Rio de Janeiro: AGIR, 1990.
_______. Linguagem e surdez. Porto Alegre: Artmed, 2003.
FERREIRA-BRITO, L. Por uma gramática de língua de sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,1995.
_______. Integração social & educação de surdos. Rio de Janeiro: Babel, 1993. In: GOES, Maria Cecília Rafael de. Linguagem, surdez e Comunicação. Campinas: Autores Associados, 1999.
Grupo de Estudos Surdos e Educação. ETD - Educação Temática Digital, Campinas, v.7, n.2, p.14-23, jun. 2006 - ISSN: 1676-2592.
HARLAN Lane: A Máscara da Benevolência, a Comunidade Surda Amordaçada. Horizontes Pedagógicos,1997 LACERDA, Cristina B F e Góes MCR (org.) Surdez - Processos Educativos e Subjetividade. São Paulo: Editora Lovise LTDA, 2000. p.23 - 28.
_________. “A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência”.  Cadernos CEDES, 69, vol. 26, p.163-184, 2006.  Libras em Contexto - Curso básico. Livro do Aluno. FENEIS / MEC, 1997.
LODI, A. C. B., et all (org.). Letramento e minorias. Porto Alegre: Mediação, 2002.
PEREIRA, M.C.C.; NAKASATO, R. Narrativas infantis em Língua Brasileira de Sinais. Letras de hoje. Porto Alegre, v. 39, nº 3, 2004, 273-284.
_ ______. Especificidades das narrativas em Língua de Sinais Brasileira. Anais do III Congresso Internacional da ABRALIN.
Rio de Janeiro:
Universidade Federal Fluminense. Publicado em CD, 2003,457-460 QUADROS, Ronice .M.; KARNOPP, L.B. Língua de Sinais Brasileira - estudos lingüísticos. Porto Alegre, RS.: ArtMed, 2004 __________. Educação de Surdos: a Aquisição da Linguagem.  Porto Alegre: Artes Médicas, 2005.
__________. (org.) Estudos Surdos I. Petrópolis, Rio de Janeiro: Arara Azul, 2006.
__________. (org.) Estudos Surdos II. Petrópolis, Rio de Janeiro: Arara Azul, 2007.
SACKS, Oliver: Vendo Vozes: uma viagem ao mundo dos surdos, São Paulo: Companhia das Letras, 1998 SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para Educação Infantil e Ensino Fundamental: Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS. São Paulo: SME/DOT,2008.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Dicionário Digital da Língua Brasileira de Sinais. Rio de Janeiro:Instituto Nacional de Educação de Surdos, 2000.
SOUZA,Regina Maria; SILVESTRE, Nuria. Educação de Surdos:
Pontos e contrapontos. In:. ARANTES,Valeria Amorim.  (Org.). Inclusão escolar: pontos e contrapontos. São Paulo, Summus, 2007.
SKLIAR, Carlos. A escola para surdos e suas metas: Repensando o currículo numa perspectiva bilingüe e multicultural. In Seminário Surdez, Cidadania, Educação: Refletindo sobre os processos de exclusão e inclusão. INES (org), Divisão de Estudos e Pesquisas.  Rio de Janeiro: INES, 1998, 180-192.
__________. Estudos Surdos e Estudos Culturais em Educação: Um debate entre professores ouvintes e Surdos sobre o currículo escolar. In:
SKLIAR, C. (org.). A surdez: um olhar sobre as diferenças.
Porto Alegre: Mediação, 1998.
VERGAMINE, S. A. A (org). Mãos fazendo história. Editora Arara Azul, 2003.
WILCOX, S.; WILCOX, P.P. Aprender a ver. Rio de Janeiro: Editora Arara Azul, 2005.
4800700 - Educação Especial - Fundamentos, Políticas e Práticas Escolares
1.   Princípios, conceitos e concepções do campo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva;
2.   Políticas de educacionais, legislação brasileira e declarações internacionais; 3. Programas e ações de sistemas de ensino brasileiro para o atendimento educacional especializado;
4.   Práticas pedagógicas, formação do professor e atuação do professor especializado em diferentes formas de atendimento educacional.
Bibliografia:
ARANHA, Maria Salete Fabio. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência. Revista do Ministério Público do Trabalho, Ano XI, n.º 21, março, 2001. p.160-173.  ARANTES, V. A. (Org.). Inclusão escolar: pontos e contrapontos. São Paulo: Summus, 2006. p. 15-30.
CAMPELLINI, Vera Lucia Messias Fialho. Avaliação das possibilidades no ensino colaborativo no processo de inclusão escolar do aluno com deficiência mental. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de São Carlos. PPGEE, 2004.  BLANCO, Rosa. Inovação e recursos educacionais na sala de aula. In: COLL, César e BUENO, José Geraldo Silveira. Crianças com necessidades educativas especiais, política educacional e a formação de professores: generalistas ou especialistas? Revista Brasileira de Educação Especial. Piracicaba, UNIMEP, 3 (5): 7-25, set. 1999.
CARVALHO, R. E. A realidade educacional brasileira e a produção da deficiência e A educação especial: tendências atuais.  In: Temas em educação especial. Rio de Janeiro, WVA, 1998.
CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
COLL, Cesar; PALACIOS, Jésus; MARCHESI, Alvaro (orgs.).  Desenvolvimento psicológico e educação: Necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar. (Tradução Marcos A.  G. Domingues). Porto Alegre, Artes Médicas, 1995, p. 322-335.  FERREIRA, Julio Romero. A nova LDB e as necessidades educativas especiais. Cadernos CEDES 46. Campinas-SP, Centro de Estudos Educação e Sociedade, Ano XIX, set. 1998. p. 7-15.  GAVILAN, Paloma. O trabalho cooperativo: uma alternativa eficaz para atender à diversidade. In: ALCÚDIA, Rosa et. all.  Atenção à diversidade. Porto Alegre: Artmed2002. p. 147-156.  MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A integração de pessoas com deficiência. Contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon: Editora SENAC, 1997, p. 184-195.  MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo, Cortez, 1996.  MENDES, Enicéia Gonçalves. Perspectivas para a construção da escola inclusiva no Brasil. In: PALHARES, Marina Silveira e MARINS, Simone Cristina Fanhani (orgs.) Escola inclusiva. São Carlos: EdUFSCar, 2002. p. 61-85.
MINTO, César Augusto. Educação Especial: da LDB aos planos nacionais de educação _ do MEC e proposta da sociedade brasileira. Revista Brasileira de Educação Especial. Universidade Estadual Paulista, v. 6, n.º 1, 2000. Marília: Unesp - Marília - Publicações, 2000.
ODEH, Muna Muhammad. O atendimento educacional para crianças com deficiências no hemisfério sul e a integração não-planejada: implicações para as propostas de integração escolar. Revista Brasileira de Educação Especial. Universidade Estadual Paulista, v. 6, n.º 1, 2000. Marília: Unesp - Marília - Publicações, 2000.
PALACIOS, Jesus. Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. p. 307-321.
RODRIGUES, David. (Org.). Inclusão e educação: doze olhares sobre educação inclusiva. São Paulo: Summus Editorial, 2006. p. 299-318;
STAINBACK, Susan e STAINBACK, William. Inclusão. Um guia para educadores. Porto Alegre, ArtMed Editora, 1999, p. 35-47.
TORRES GONZÁLEZ, José Antonio. Educação e diversidade: bases didáticas e organizativas. Porto Alegre: ArtMed, 2002.
Legislação
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Congresso Nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 1990. BRASIL. Ministério da Educação.  Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, MEC/SEESP, 1994.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, 23 de dezembro de 1996.  BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares. Brasília, MEC/SEF /SEESP, 1998.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.  Brasília, 19 de dezembro de 2000.
BRASIL. Congresso Nacional. Plano Nacional de Educação.  Lei n.º 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Brasília, Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2001.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer nº. 17, julho de 2001.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº. 2, setembro de 2001.  BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº. 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 8 de outubro de 2001.  BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC / SEESP, 2008.
Declarações Internacionais
UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para Todos e Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. Jomtien/Tailândia, 1990.
UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Salamanca/Espanha, 1994.  UNESCO. Declaração da Guatemala, 2001 (Decreto nº. 3.956 de 2001).
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Educação, baixado pela Resolução 4046, de 19/11/1993.
1. As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, Sala 103 do Bloco “A”, Av. da Universidade, 308, São Paulo, SP, devendo o candidato preencher requerimento dirigido à Diretora da Faculdade, contendo dados pessoais (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, telefones residencial e celular, endereços residencial e eletrônico) e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, com plano de trabalho em que o projeto de pesquisa esteja relacionado a ensino, pesquisa e extensão. A documentação comprobatória do memorial, em uma única via, deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes, e, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade citada no memorial.  Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 60 (sessenta) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada, a documentação será descartada para reciclagem. Os candidatos deverão possuir outra cópia do material que entregaram na inscrição, para seu uso durante o concurso;
II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes (original e cópia);
III - Comprovação de que é professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou ter certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação;
IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);
V - título de eleitor (original e cópia) e comprovante de votação da ultima eleição (todos os turnos) ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (original e cópia).
VI - Documento de Identidade (original e cópia).  § 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 3º - Os itens II a V devem ser anexados ao requerimento.  § 4º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.  Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias de acordo com o art. 134, § único do Regimento Geral da USP.  3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória);
I - prova escrita (peso 4).
2ª fase
II - prova didática; (peso 3).
III - julgamento de memorial com prova pública de argüição; (peso 3).
4. A Prova Escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinaria, será realizada de acordo com o disposto no art.  139 e seu § único do Regimento Geral da USP.
4.1.  A Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.
4.2.  Será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.
4.3.  O candidato poderá propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
4.4.  Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.
4.5.  Durante sessenta minutos, após o sorteio do ponto, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
4.6.  As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final.
4.7.  A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão.
4.8.  Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora individualmente.
4.9.  A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
5.   Serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que obtiveram, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota mínima sete.
6.   A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na Prova Escrita.  II. Segunda Fase: Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial e Prova Didática.
7.   Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
8.   Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial.
8.1.  O julgamento do memorial expresso mediante nota global, incluído argüição e avaliação deverá refletir o mérito acadêmico e científico do candidato. No julgamento do memorial, a Comissão Julgadora apreciará:
I - Produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - Atividade didática universitária;
III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - Atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - Diplomas e dignidades universitárias.
8.2.  Finda a argüição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
9.   Prova Didática.
9.1.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
9.2.  A Comissão Julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.
9.3.  O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
9.4.  O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.
9.5.  O candidato poderá utilizar-se do material didático que julgar necessário.
9.6.  Finda a prova didática de todos os candidatos, a Comissão Julgadora, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
10.  O julgamento da Segunda Fase será feito de acordo com as seguintes normas:
10.1. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
10.2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
10.3. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase.
10.4. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos fixados no item 3.
10.5. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
10.6. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
11. O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.
12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora.
13. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.
14. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regimes de Trabalho - CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes.
15.  O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
9. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado através dos telefones 3813-7677/3091-3294 ou pelo sitewww.fe.usp.br.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.01.2012.

Para consultar o edital acesse
 www.imesp.com.br

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